Ineffabilis Deus — definição da Imaculada Conceição
A constituição apostólica de 1854 que definiu solenemente a preservação de Maria do pecado original desde a sua concepção.
Em 8 de dezembro de 1854, depois de consultar os bispos do mundo, o papa Pio IX promulgou a constituição apostólica Ineffabilis Deus. O documento não pretende apresentar uma crença nova. Ele percorre a oração, a liturgia, os Padres da Igreja e o ensinamento dos papas para mostrar como a consciência da Igreja amadureceu até que fosse possível formular a verdade com precisão.
A definição afirma que Maria, desde o primeiro instante de sua concepção, foi preservada de toda mancha do pecado original por uma graça singular de Deus, em vista dos méritos de Jesus Cristo. Essa última expressão é decisiva: Maria também foi salva por Cristo. A diferença é que nós somos libertados depois de contrair o pecado original, enquanto ela foi preservada de contraí-lo. A tradição teológica chama isso de redenção preventiva.
O documento reúne imagens bíblicas que a tradição aplicou a Maria — a mulher em oposição à serpente, a arca, o jardim fechado — e recorda a linguagem antiga que a chama de toda santa, pura e sem mancha. Também mostra como a festa da Conceição de Maria, celebrada séculos antes da definição, ajudou o povo cristão a guardar essa fé.
Na catequese: é a fonte primária para reconstruir a história do terceiro dogma mariano. Leia sobretudo a fórmula da definição e destaque que “Imaculada Conceição” fala da concepção de Maria, não da concepção virginal de Jesus.